Resposta rápida: A certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) tem os mesmos efeitos práticos da certidão negativa e pode ser obtida quando os débitos estão com exigibilidade suspensa, garantidos por penhora ou ainda não vencidos (CTN, art. 206).
Para participar de licitações, contratar com o poder público, obter crédito, vender imóveis ou fazer certas operações societárias, a empresa precisa comprovar regularidade fiscal. Isso não significa que ela precise estar sem nenhum débito. O Código Tributário Nacional prevê dois tipos de certidão com o mesmo efeito prático.
As duas certidões
| Certidão | Quando é emitida | Base |
|---|---|---|
| Negativa (CND) | Não há débitos em aberto | CTN, art. 205 |
| Positiva com efeitos de negativa (CPEN) | Há débitos, mas em situação regular | CTN, art. 206 |
Em que situações a CPEN é possível
- Débitos não vencidos.
- Débitos em cobrança judicial com penhora efetivada ou garantia equivalente.
- Débitos com exigibilidade suspensa, como parcelamento em dia, depósito integral, liminar ou recurso administrativo com efeito suspensivo.
Na prática, a certidão da União é emitida em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN, com validade de 180 dias.
O papel da transação
A transação tributária bem-sucedida e com as parcelas em dia mantém o débito em situação regular, o que viabiliza a certidão. Para quem está impedido de licitar ou de obter financiamento, isso costuma ser a principal motivação para negociar. Detalhes em transação tributária na PGFN.
A regularidade fiscal da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) exige comprovação em diversas fases. A empresa que mantém a certidão sempre válida evita perder contratos por detalhes burocráticos.
O que normalmente impede a emissão
- Débito inscrito em dívida ativa sem garantia ou negociação.
- Pendência de declaração obrigatória, como a DCTF ou a EFD.
- Divergência entre eSocial ou DCTFWeb e os pagamentos.
- Débitos previdenciários da empresa em aberto ou sem exigibilidade suspensa.
Como atuamos
Fazemos o mapa de todas as pendências (Receita, PGFN, previdenciário), identificamos o que é indevido, o que pode ser garantido e o que deve ser negociado. O objetivo é chegar à CPEN no menor prazo, sem comprometer o fluxo de caixa.
