Verba indenizatória não é salário. Não deveria pagar INSS.
Revisamos rubrica por rubrica a base do INSS patronal, do RAT e das contribuições a terceiros (Sistema S), recuperamos os últimos cinco anos e reduzimos o custo da folha daqui para frente.
Até 28,8% sobre cada real de remuneração.
Três contribuições incidem sobre a mesma base. Quando uma verba indenizatória entra nessa base por erro, a empresa paga a mais nas três.
Verbas indenizatórias com jurisprudência firme.
A mesma exclusão vale para o INSS patronal, o RAT e as contribuições a terceiros, porque a base de cálculo é a mesma.
| Verba | Fundamento |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado | STJ, Tema 478 |
| Primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente | STJ, Tema 738 |
| Salário-maternidade | STF, Tema 72 |
| Férias indenizadas e respectivo terço | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, d |
| Diárias de viagem e ajudas de custo | CLT, art. 457, § 2º |
| Vale-transporte, inclusive em dinheiro | STF, RE 478.410 |
| PLR nos termos da Lei 10.101/2000 | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, j |
| Auxílio-alimentação in natura ou via PAT | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, c |
O que não recomendamos.
Algumas teses foram decididas contra os contribuintes e continuam sendo oferecidas no mercado. Compensar com base nelas gera autuação e multa.
- Terço de férias gozadas. O STF decidiu que incide contribuição (Tema 985).
- Limite de 20 salários mínimos para SESI, SENAI, SESC e SENAC. O STJ afastou a limitação no Tema 1.079, com modulação apenas para quem já tinha decisão favorável.
- Parcela do empregado em vale-transporte, alimentação e plano de saúde. O STJ entendeu que integra a base de cálculo.
RAT, FAP e compensação cruzada.
RAT por estabelecimento
A alíquota do RAT deve refletir o grau de risco de cada estabelecimento com CNPJ próprio, e não o da atividade preponderante da empresa toda.
STJ, Súmula 351Contestação do FAP
Benefícios comuns classificados como acidentários e eventos que não pertencem à empresa inflam o FAP. A contestação é anual.
Decreto 3.048/1999, art. 202-ACompensação cruzada
Com eSocial e DCTFWeb, o crédito da folha pode quitar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e vice-versa, já no mês seguinte.
Lei 13.670/2018Setores em que essa revisão mais rende.
Transporte de cargas
Diesel, Arla 32, pneus, manutenção e depreciação da frota geram crédito que costuma ficar para trás.
Ver oportunidadesConfecção e indústria têxtil
Tecido, aviamento, facção, beneficiamento e energia: na confecção, quase tudo é insumo.
Ver oportunidadesRestaurantes e food service
Bebidas monofásicas, insumos de cozinha e uma folha pesada.
Ver oportunidadesConstrução civil
Retenções de INSS não compensadas, regularização de obra e uma folha pesada.
Ver oportunidadesDúvidas sobre a revisão da folha.
A revisão da folha mexe com o salário dos empregados?
Preciso de ação judicial?
Como funciona a contestação do FAP?
O crédito da folha pode pagar outros tributos?
Quanto a sua folha paga a mais?
Analisamos as rubricas dos últimos cinco anos e mostramos o valor recuperável e a economia mensal.