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Conceito de insumo: o que o STJ decidiu e por que isso aumenta seus créditos

Desde 2018, é insumo tudo o que é essencial ou relevante para a atividade. Muitas empresas ainda creditam pelo critério antigo.

29 set 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax
Conceito de insumo: o que o STJ decidiu e por que isso aumenta seus créditos

Resposta rápida: Desde o REsp 1.221.170/PR (STJ, 2018), é insumo para PIS e COFINS tudo o que for essencial ou relevante para a atividade da empresa. O critério vale para o Lucro Real e já foi adotado pela Receita no Parecer Normativo Cosit 5/2018.

Durante mais de uma década, a Receita Federal aplicou ao PIS e à COFINS o conceito de insumo do IPI: só gerava crédito o que se desgastava em contato direto com o produto. Em fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça encerrou essa discussão no REsp 1.221.170/PR, julgado como recurso repetitivo.

O que diz a decisão

O STJ fixou que o conceito de insumo deve ser aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.

  • Essencial é o item sem o qual a produção ou o serviço não acontece, ou perde qualidade de forma significativa.
  • Relevante é o item que integra o processo por singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal, como EPIs exigidos por norma de segurança.

A própria Receita incorporou a decisão no Parecer Normativo Cosit nº 5/2018. Ou seja: não é preciso ir à Justiça para aplicar o critério.

Exemplos que costumam ficar de fora

SetorItem frequentemente não creditado
IndústriaManutenção de máquinas, peças de reposição, EPIs, análises laboratoriais, tratamento de efluentes, pallets
TransporteArla 32, recapagem, rastreamento, gerenciamento de risco, lavagem de veículos
AgroindústriaSecagem, classificação, armazenagem, controle de pragas
ConfecçãoFacções, tingimento, etiquetas, tags, embalagens do produto
SupermercadosInsumos da padaria, açougue e rotisseria (produção própria)

O que não entra

Seriedade também é saber o limite. Despesas administrativas e comerciais, como publicidade, comissões de vendedores e serviços de contabilidade, em regra não são insumos. Para o comércio, o STJ entende que o conceito de insumo não se aplica à revenda: os créditos ficam restritos aos itens listados na lei, como energia, aluguéis e frete na venda.

A pergunta certa não é "isso é custo?", mas "a atividade funciona sem isso?".

Como fazemos o levantamento

Começamos pelo processo produtivo, não pelas notas fiscais. Entendemos a operação, desenhamos o fluxo e só então classificamos cada gasto. Cada crédito vem acompanhado de justificativa técnica e referência normativa, o que dá segurança para a empresa compensar e para a contabilidade escriturar.

Em indústrias com grande peso de insumos, é comum encontrar de 3% a 8% dos custos de produção que deixaram de ser creditados. Sobre esse valor incidem 9,25% de crédito, multiplicados por até cinco anos, com atualização pela Selic.

Perguntas frequentes

O que é insumo para PIS e COFINS?
É o bem ou serviço essencial ou relevante para a produção ou prestação do serviço, segundo o STJ.
Despesa administrativa gera crédito?
Em regra, não. Publicidade, comissões e contabilidade não são insumos.
Comércio pode tomar crédito de insumo?
Não sobre a revenda. O comércio tem créditos restritos aos itens previstos em lei, como energia, aluguéis e frete na venda.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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