Resposta rápida: A CPRB permite que setores listados na Lei 12.546/2011 substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A desoneração está sendo reduzida de forma gradual entre 2025 e 2027, conforme a Lei 14.973/2024.
A contribuição previdenciária patronal tem alíquota de 20% sobre a folha de salários. A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), criada pela Lei 12.546/2011, é uma alternativa que troca essa base: em vez da folha, paga-se um percentual da receita.
Como funciona
- A alíquota varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, conforme a atividade.
- Só podem optar os setores listados na lei, como alguns segmentos de tecnologia, transporte, construção, calçados e têxtil, entre outros.
- A opção é manifestada com o pagamento da contribuição de janeiro e é irretratável para todo o ano-calendário.
Reoneração gradual
A Lei 14.784/2023 prorrogou a desoneração até 2027, e a Lei 14.973/2024 estabeleceu a reoneração gradual a partir de 2025: a contribuição sobre a folha volta aos poucos, enquanto a CPRB é reduzida. A transição segue até 2027, e a regra final deve ser conferida a cada ano.
Durante a transição, a empresa paga uma parte pela folha e outra pela receita. Decida com cálculo de cenário, não por regra geral.
Como comparar
| Perfil | Tende a favorecer |
|---|---|
| Folha alta em relação à receita (serviços, tecnologia) | CPRB |
| Folha baixa em relação à receita (margem de distribuição) | Folha |
| Receita com exportação | CPRB, em regra, porque a receita de exportação fica fora da base |
A comparação deve usar a receita e a folha reais dos últimos meses, incluindo RAT e contribuições a terceiros, que seguem regras próprias.
Onde há dinheiro esquecido
- Empresas que poderiam ter optado pela CPRB e pagaram pela folha, e o contrário.
- Receitas incluídas na base da CPRB que a lei permite excluir, como receitas de exportação.
- Erro de enquadramento do CNAE e de atividade, que altera a alíquota.
Veja também as verbas que podem sair da base da folha em verbas indenizatórias na folha.
