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CPRB: a contribuição sobre a receita bruta vale a pena em relação à folha?

Alguns setores podem substituir os 20% sobre a folha por 1% a 4,5% da receita bruta. Veja como comparar, o que mudou e os cuidados.

13 set 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: A CPRB permite que setores listados na Lei 12.546/2011 substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A desoneração está sendo reduzida de forma gradual entre 2025 e 2027, conforme a Lei 14.973/2024.

A contribuição previdenciária patronal tem alíquota de 20% sobre a folha de salários. A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), criada pela Lei 12.546/2011, é uma alternativa que troca essa base: em vez da folha, paga-se um percentual da receita.

Como funciona

  • A alíquota varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, conforme a atividade.
  • Só podem optar os setores listados na lei, como alguns segmentos de tecnologia, transporte, construção, calçados e têxtil, entre outros.
  • A opção é manifestada com o pagamento da contribuição de janeiro e é irretratável para todo o ano-calendário.

Reoneração gradual

A Lei 14.784/2023 prorrogou a desoneração até 2027, e a Lei 14.973/2024 estabeleceu a reoneração gradual a partir de 2025: a contribuição sobre a folha volta aos poucos, enquanto a CPRB é reduzida. A transição segue até 2027, e a regra final deve ser conferida a cada ano.

Durante a transição, a empresa paga uma parte pela folha e outra pela receita. Decida com cálculo de cenário, não por regra geral.

Como comparar

PerfilTende a favorecer
Folha alta em relação à receita (serviços, tecnologia)CPRB
Folha baixa em relação à receita (margem de distribuição)Folha
Receita com exportaçãoCPRB, em regra, porque a receita de exportação fica fora da base

A comparação deve usar a receita e a folha reais dos últimos meses, incluindo RAT e contribuições a terceiros, que seguem regras próprias.

Onde há dinheiro esquecido

  • Empresas que poderiam ter optado pela CPRB e pagaram pela folha, e o contrário.
  • Receitas incluídas na base da CPRB que a lei permite excluir, como receitas de exportação.
  • Erro de enquadramento do CNAE e de atividade, que altera a alíquota.

Veja também as verbas que podem sair da base da folha em verbas indenizatórias na folha.

Perguntas frequentes

O que é CPRB?
É a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, que substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha para setores listados na Lei 12.546/2011.
A opção pela CPRB pode ser desfeita no meio do ano?
Não. A opção é irretratável para todo o ano-calendário.
A desoneração da folha acabou?
Está em reoneração gradual de 2025 a 2027, conforme a Lei 14.973/2024. É preciso conferir a regra vigente a cada ano.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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