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Recuperação de créditos

Créditos de PIS e COFINS que a lei já garante: energia, aluguel e depreciação

Além dos insumos, a Lei 10.833/2003 lista despesas que geram crédito no Lucro Real. Veja quais são e onde as empresas costumam deixar de tomar.

20 out 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: No Lucro Real, energia elétrica, aluguéis pagos a pessoa jurídica, depreciação de máquinas e edificações e frete na venda geram crédito de PIS e COFINS por previsão expressa da Lei 10.833/2003, art. 3º, sem depender da discussão sobre o conceito de insumo.

Quando se fala em créditos de PIS e COFINS, a atenção quase sempre vai para o conceito de insumo, que envolve interpretação. Mas existe uma lista de despesas em que o crédito está escrito na lei. São os primeiros pontos que revisamos, porque o risco é baixo e o valor é concreto.

A lista do art. 3º da Lei 10.833/2003

DespesaBase legalOnde costuma falhar
Energia elétrica e térmica consumida nos estabelecimentosArt. 3º, IIICrédito tomado só sobre parte dos estabelecimentos, deixando de fora filiais, depósitos e lojas
Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídicaArt. 3º, IVContratos sem destaque na escrituração
Arrendamento mercantil (leasing)Art. 3º, VParcelas não identificadas na EFD
Depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens do ativo imobilizado usados na produção, na prestação de serviços ou locados a terceirosArt. 3º, VIBens adquiridos e esquecidos no controle patrimonial
Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceirosArt. 3º, VIIObras e reformas lançadas como despesa comum
Armazenagem e frete na operação de vendaArt. 3º, IXFrete pago pelo vendedor sem o CT-e vinculado

Como o crédito é calculado

No Lucro Real, a alíquota do crédito é a mesma do débito: 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, somando 9,25%. Para bens do ativo imobilizado, o crédito é tomado, em regra, em parcelas mensais ao longo da depreciação, com prazos menores nas hipóteses previstas na própria lei.

Em resumo: energia, aluguel, depreciação e frete na venda não dependem de interpretação do conceito de insumo. Se o crédito não aparece na EFD-Contribuições, a empresa pode corrigir os últimos cinco anos.

Erros que encontramos com frequência

  • Crédito de energia tomado só sobre parte dos estabelecimentos, quando a lei alcança a energia consumida em todos os que a empresa utiliza.
  • Máquinas compradas e depreciadas na contabilidade, mas sem a depreciação refletida no cálculo do PIS e da COFINS.
  • Aluguéis pagos a pessoa física, que não geram crédito, misturados aos pagos a pessoa jurídica, que geram.
  • Fretes contratados por conta do vendedor, sem vínculo claro com a nota de venda.

Como recuperamos

Cruzamos o razão contábil, o controle patrimonial e a EFD-Contribuições dos últimos 60 meses. O que aparece na contabilidade e não aparece na apuração vira crédito extemporâneo, com memória de cálculo e referência legal. Veja o procedimento em como escriturar crédito extemporâneo.

Perguntas frequentes

Energia elétrica gera crédito de PIS e COFINS?
Sim, no Lucro Real, quando a energia é consumida nos estabelecimentos da empresa (Lei 10.833/2003, art. 3º, III).
Aluguel pago a pessoa física gera crédito?
Não. A lei exige que o aluguel seja pago a pessoa jurídica.
Empresa do Lucro Presumido tem esses créditos?
Não. No Presumido o PIS e a COFINS são cumulativos e não há créditos, mas existem outras frentes de recuperação.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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