Resposta rápida: No Tema 1.125, o STJ decidiu que o ICMS-ST pode ser excluído da base do PIS e da COFINS do contribuinte substituído. A recuperação alcança os últimos cinco anos, a 3,65% (Presumido) ou 9,25% (Real) sobre o ICMS-ST das entradas.
Em 2017, o STF decidiu no Tema 69 que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Restava uma dúvida importante para o varejo e o atacado: e o ICMS cobrado por substituição tributária, que o fornecedor recolhe antecipadamente e embute no preço?
O que o STJ decidiu
No Tema 1.125, julgado em 2023, o STJ fixou que o ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Na prática, o varejista que compra mercadoria com ICMS-ST pode retirar esse valor da sua receita tributável.
Quem se beneficia
- Varejistas e atacadistas no Lucro Presumido e no Lucro Real.
- Setores com grande volume de mercadorias sujeitas a ICMS-ST: autopeças, bebidas, materiais de construção, produtos de limpeza, perfumaria, eletroeletrônicos, alimentos industrializados.
- Supermercados, atacarejos, farmácias e distribuidoras.
Como se calcula
O valor do ICMS-ST está destacado nas notas de entrada. O levantamento consiste em identificar, para cada mercadoria vendida, o ICMS-ST suportado na aquisição e excluí-lo da base do PIS/COFINS no mês da venda. No Presumido, a recuperação é de 3,65% sobre o ICMS-ST; no Lucro Real, de 9,25%.
A decisão do STJ é vinculante para os tribunais, mas a Receita Federal ainda não a incorporou formalmente. Por isso, avaliamos em cada caso a via mais segura, que pode incluir medida judicial para garantir a compensação.
Exemplo
Uma distribuidora de bebidas no Lucro Presumido, com R$ 1,2 milhão por mês de ICMS-ST nas entradas, recolheu PIS/COFINS sobre esse valor por cinco anos. O montante indevido é de R$ 43,8 mil por mês, ou cerca de R$ 2,6 milhões em 60 meses, antes da Selic.
Prazo
Vale o prazo geral de cinco anos contados de cada pagamento. Quem ainda não pediu está perdendo um mês de crédito a cada mês que passa.
