Resposta rápida: No regime monofásico, PIS e COFINS são pagos pelo fabricante ou importador, e a revenda tem alíquota zero. Quando o varejista cadastra o produto como tributado, paga duas vezes e pode pedir restituição dos últimos cinco anos.
Alguns produtos têm o PIS e a COFINS cobrados de uma só vez, no início da cadeia, pelo fabricante ou importador, com alíquota maior. É o chamado regime monofásico, ou de tributação concentrada. Nas etapas seguintes, a revenda tem alíquota zero.
Quais produtos são monofásicos
- Combustíveis: gasolina, diesel, etanol, GLP e querosene (Lei 9.718/1998).
- Medicamentos, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (Lei 10.147/2000).
- Autopeças e pneus (Lei 10.485/2002).
- Bebidas frias: águas, refrigerantes, cervejas e energéticos (Lei 13.097/2015).
- Máquinas e veículos classificados nas posições previstas em lei.
A identificação é feita pelo código NCM de cada produto. É aí que mora o problema.
Onde o erro acontece
Na maioria dos casos que analisamos, o erro nasce no cadastro do produto no ERP ou no PDV. O item é cadastrado com CST de tributação normal (01) em vez de alíquota zero por monofasia (04). A partir daí, todas as vendas daquele produto passam a gerar PIS e COFINS que não são devidos.
Trocas de sistema, inclusão de novos fornecedores e cadastros feitos às pressas pela equipe de compras são os momentos mais críticos.
Atenção: desde o julgamento do Tema 1.093 pelo STJ, não é possível tomar crédito sobre a aquisição de produtos monofásicos. Desconfie de quem promete esse crédito. O que se recupera é o débito pago indevidamente na revenda.
Quanto isso representa
No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS somam 3,65% da receita. Uma loja que vende R$ 500 mil por mês em itens monofásicos tributados por engano paga R$ 18.250,00 a mais por mês. Em cinco anos, mais de R$ 1 milhão, antes da correção pela Selic. No Lucro Real, a alíquota é de 9,25%, e o valor é proporcionalmente maior.
Como recuperamos
- Extraímos os XMLs das notas de venda dos últimos 60 meses.
- Classificamos cada NCM conforme a legislação vigente em cada período.
- Cruzamos com o CST efetivamente usado e quantificamos o pagamento indevido.
- Retificamos as obrigações e pedimos a restituição ou compensação.
- Entregamos o cadastro corrigido para o problema não se repetir.
Varejo de autopeças, farmácias, perfumarias, supermercados, distribuidoras de bebidas e postos de combustível são os setores em que essa revisão mais rende.
