Resposta rápida: O PER/DCOMP é o programa em que a empresa pede restituição, ressarcimento ou declara compensação de tributos federais. A compensação extingue o débito sob condição de homologação, e a Receita tem cinco anos para analisá-la (Lei 9.430/1996, art. 74).
O PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) é o canal pelo qual a empresa usa créditos contra a Fazenda para quitar tributos federais. O fundamento é o art. 74 da Lei 9.430/1996.
Como funciona a compensação
A empresa informa o crédito, o débito que pretende quitar e transmite a declaração. A partir da transmissão, o débito é considerado extinto sob condição resolutória, ou seja, depende de a Receita homologar a compensação depois. Se a compensação não for homologada e a empresa apresentar manifestação de inconformidade, a exigibilidade do débito fica suspensa até a decisão (art. 74, § 11).
Prazos que importam
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Homologação tácita da compensação | 5 anos a partir da entrega da declaração (art. 74, § 5º) |
| Decisão sobre pedido de restituição ou ressarcimento | 360 dias (Lei 11.457/2007, art. 24) |
| Manifestação de inconformidade contra a não homologação | 30 dias da ciência |
O que não pode ser compensado
O art. 74 veda a compensação de, entre outros, débitos já encaminhados à PGFN para inscrição em dívida ativa (§ 3º), débitos consolidados em parcelamento e créditos de terceiros (§ 12). Por isso, a ordem das providências importa: primeiro regularizamos o que está em cobrança, depois estruturamos a compensação dos tributos correntes. Veja a diferença entre os três caminhos em restituição, ressarcimento e compensação.
Multa por compensação não homologada
A lei previa multa de 50% sobre o valor compensado e não homologado. O STF considerou inconstitucional a multa aplicada pela simples negativa de homologação (Tema 736), mantendo a possibilidade de penalidade quando há falsidade na declaração. Mesmo assim, a prudência recomenda só compensar crédito com lastro documental completo.
Uma boa compensação começa antes do PER/DCOMP: com a escrituração retificada, os documentos arquivados e a memória de cálculo pronta para eventual intimação.
Boas práticas
- Transmitir primeiro os meses mais antigos, que estão mais perto de prescrever.
- Conferir a ordem dos débitos para evitar vincular crédito a tributo errado.
- Guardar recibo, memória de cálculo e documentos pelo prazo de cinco anos.
- Acompanhar o e-CAC e responder rapidamente a qualquer despacho decisório.