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Recuperação de créditos

Selic na restituição de tributos: como é corrigido o valor recuperado

O tributo pago a mais volta com correção pela Selic desde o pagamento. Entenda a regra, o efeito no valor final e por que ela não se soma a outros índices.

14 out 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: Na restituição ou compensação de tributos federais pagos indevidamente, o valor é corrigido pela taxa Selic acumulada desde o pagamento indevido, mais 1% no mês em que a devolução ocorre (Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º). A Selic substitui juros e correção monetária.

Quando a empresa recupera um tributo pago indevidamente, o valor não volta em termos nominais. A lei manda atualizar o indébito pela taxa Selic, que reúne juros e correção monetária em um único índice. O fundamento é o art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995.

Como a conta é feita

  • A Selic é acumulada mensalmente, calculada a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição. Na prática, a Receita e parte da jurisprudência contam a partir do mês seguinte ao do pagamento.
  • Soma-se 1% relativo ao mês em que a restituição ou a compensação é efetuada.
  • Não se acrescenta outro índice de correção ou juros por cima da Selic.

Na prática, quanto mais antigo o pagamento, maior a atualização. Com a Selic em patamares elevados nos últimos anos, os meses mais antigos são justamente os mais valiosos, o que reforça a lógica explicada em prescrição de cinco anos.

Exemplo hipotético

Imagine um pagamento indevido de R$ 100 mil feito há 48 meses. Se a Selic acumulada nesse intervalo fosse de 50%, o valor atualizado seria de R$ 150 mil, mais 1% do mês da compensação. A taxa real varia a cada período e deve ser calculada com a tabela oficial da Receita Federal. O exemplo serve apenas para ilustrar o mecanismo.

A Selic no ressarcimento

No ressarcimento de créditos de PIS/COFINS não cumulativos, a regra é diferente. Não há atualização sobre o saldo credor enquanto o pedido aguarda análise dentro do prazo legal de 360 dias. O STJ admite a incidência da Selic quando o Fisco demora além desse prazo sem justificativa, e o tema deve ser avaliado caso a caso.

O STF decidiu, no Tema 962, que é inconstitucional cobrar IRPJ e CSLL sobre a Selic recebida na restituição de tributo pago indevidamente. A contabilidade deve tratar esse valor corretamente na apuração.

Por que isso muda a prioridade do levantamento

Como o prazo é de cinco anos e a Selic é cumulativa, os pagamentos mais antigos carregam mais atualização e são os mais próximos de prescrever. Nosso fluxo de trabalho é transmitir primeiro os períodos mais antigos.

Perguntas frequentes

A Selic é cobrada de quem paga atrasado e paga a quem recebe de volta?
Sim. A mesma taxa é usada para atualizar débitos em atraso e valores a restituir.
Posso somar juros de mora à Selic?
Não. A Selic já reúne juros e correção monetária e não se acumula com outro índice.
A Selic incide sobre ressarcimento de crédito de PIS/COFINS?
Em regra, apenas quando o Fisco ultrapassa o prazo legal de análise, conforme entendimento do STJ. Cada caso exige avaliação.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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