Consultoria tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
Diagnóstico gratuito
Case por setor

Agronegócio: R$ 36 milhões em créditos apurados.

Produção, insumos e cereais. Crédito presumido e saldo credor acumulado concentram os valores.

R$ 36 milhõesde crédito apurado no setor
7empresas com crédito identificado
R$ 5,1 milhõesde crédito médio por empresa
33,2%do total do levantamento
Lavoura com trator em plena colheita
De onde vem o crédito

As origens mais comuns no setor.

Participação de cada origem no valor tipicamente recuperado nas empresas do setor.

Crédito presumido agroindustrial30%

Compras de insumos de produtores pessoa física e cooperativas.

Saldo credor de exportação26%

Créditos acumulados por receitas de exportação, que podem ser ressarcidos em dinheiro.

Insumos industriais e logística20%

Secagem, armazenagem, frete até o porto, manutenção de equipamentos.

Funrural e folha14%

Revisão da opção entre contribuição sobre a receita e sobre a folha, e verbas indenizatórias.

ICMS na base10%

Exclusão do ICMS das vendas no mercado interno.

Exemplos reais do levantamento

Três casos do setor, com os valores apurados.

Segmentos que mais pesaram no total do setor. O nome das empresas é preservado e os valores são os do levantamento de 14 de outubro de 2026.

Exemplo 1

Agronegócio

R$ 33,1 milhõesde crédito apurado
Empresas
1
Média por empresa
R$ 33,1 milhões
Peso no total do setor
91,9%
Exemplo 2

Agronegócio – insumos

R$ 2,8 milhõesde crédito apurado
Empresas
5
Média por empresa
R$ 561 mil
Peso no total do setor
7,8%
Exemplo 3

Agronegócio – cereais

R$ 100 milde crédito apurado
Empresas
1
Média por empresa
R$ 100 mil
Peso no total do setor
0,3%

Valores preliminares, sujeitos à validação técnico-jurídica, ao exame de prescrição e à confirmação da disponibilidade para compensação ou restituição.

Teses aplicadas

O que revisamos para chegar a esses valores.

Crédito presumido agroindustrial

Revisamos o cálculo do crédito presumido sobre aquisições de produtores rurais e cooperativas, que é frequentemente apurado a menor.

Lei 10.925/2004, arts. 8º e 9º

Ressarcimento de saldo credor

Empresas exportadoras acumulam crédito que pode ser compensado ou ressarcido em espécie.

Lei 10.833/2003, art. 6º · Lei 10.637/2002, art. 5º

Insumos e frete na venda

Secagem, armazenagem, classificação e frete nas operações de venda e exportação geram crédito de 9,25%.

Lei 10.833/2003, art. 3º, II e IX

Funrural ou folha

Desde 2019 o empregador rural pessoa jurídica pode optar pela contribuição sobre a folha. A conta muda de ano para ano.

Lei 8.870/1994, art. 25, § 7º · Lei 13.606/2018
Como o cálculo funciona

Exemplo de conta: beneficiadora e exportadora de café.

Um caso ilustrativo do setor para mostrar a lógica. Cada linha é uma origem do crédito, com a base de cálculo e a alíquota.

Saldo credor acumulado sem pedido de ressarcimentoR$ 6.800.000,00
Crédito presumido calculado a menor (R$ 380 mil/ano × 5 anos)R$ 1.900.000,00
Secagem, armazenagem e frete até o porto (R$ 4,1 mi/ano × 9,25% × 5 anos)R$ 1.896.250,00
Total identificadoR$ 10.596.250,00

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