Consultoria tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
Diagnóstico gratuito
Case por setor

Supermercados e alimentos: R$ 5,5 milhões em créditos apurados.

Supermercados, atacado, bebidas e hortifrúti. Itens monofásicos e com alíquota zero.

R$ 5,5 milhõesde crédito apurado no setor
13empresas com crédito identificado
R$ 423 milde crédito médio por empresa
5,1%do total do levantamento
Gôndola de hortifrúti em supermercado
De onde vem o crédito

As origens mais comuns no setor.

Participação de cada origem no valor tipicamente recuperado nas empresas do setor.

Itens com alíquota zero e monofásicos tributados30%

Arroz, feijão, hortifrúti, carnes, bebidas e higiene lançados como tributação normal.

ICMS-ST na base do PIS/COFINS18%

Valores retidos por substituição tributária incluídos na receita.

Energia, aluguel e armazenagem20%

Energia da refrigeração, aluguéis de lojas e centros de distribuição, armazenagem.

Produção própria16%

Padaria, açougue e rotisseria são produção e geram crédito sobre insumos.

Folha de pagamento16%

Verbas indenizatórias de uma folha numerosa e com alta rotatividade.

Exemplos reais do levantamento

Três casos do setor, com os valores apurados.

Segmentos que mais pesaram no total do setor. O nome das empresas é preservado e os valores são os do levantamento de 14 de outubro de 2026.

Exemplo 1

Supermercados e varejo alimentar

R$ 4,9 milhõesde crédito apurado
Empresas
9
Média por empresa
R$ 539 mil
Peso no total do setor
88,3%
Exemplo 2

Atacado de alimentos

R$ 263 milde crédito apurado
Empresas
1
Média por empresa
R$ 263 mil
Peso no total do setor
4,8%
Exemplo 3

Comércio de bebidas

R$ 211 milde crédito apurado
Empresas
1
Média por empresa
R$ 211 mil
Peso no total do setor
3,8%

Valores preliminares, sujeitos à validação técnico-jurídica, ao exame de prescrição e à confirmação da disponibilidade para compensação ou restituição.

Teses aplicadas

O que revisamos para chegar a esses valores.

Revisão da tributação item a item

Classificamos o mix completo, incluindo cesta básica com alíquota zero, e recalculamos os débitos de PIS/COFINS.

Lei 10.925/2004, art. 1º · Lei 10.147/2000

Créditos da produção própria

Farinha, embalagens, gás, energia e manutenção da padaria e do açougue entram como insumos de produção.

Lei 10.833/2003, art. 3º, II · STJ, REsp 1.221.170/PR

Energia e aluguéis

Energia elétrica consumida nos estabelecimentos e aluguéis pagos a pessoa jurídica geram crédito de 9,25%.

Lei 10.833/2003, art. 3º, III e IV

Exclusão do ICMS-ST

Recuperação do PIS/COFINS calculado sobre o ICMS retido por substituição.

STJ, Tema 1.125
Como o cálculo funciona

Exemplo de conta: supermercado regional com seis lojas.

Um caso ilustrativo do setor para mostrar a lógica. Cada linha é uma origem do crédito, com a base de cálculo e a alíquota.

Insumos da produção própria não creditados (R$ 5,8 mi/ano × 9,25% × 5 anos)R$ 2.682.500,00
Itens com alíquota zero e monofásicos tributados (R$ 6,4 mi/ano × 9,25% × 5 anos)R$ 2.960.000,00
ICMS-ST excluído da base (R$ 3,1 mi/ano × 9,25% × 5 anos)R$ 1.433.750,00
Total identificadoR$ 7.076.250,00

Conheça a página do setor

Ver benefícios e oportunidades

Quanto o seu negócio em supermercados e alimentos pode recuperar?

Diagnóstico gratuito, feito a partir dos arquivos SPED dos últimos cinco anos. Diagnóstico completo em 1 semana, sob acordo de confidencialidade.