Postos e combustíveis
R$ 18,3 milhõesde crédito apurado- Empresas
- 8
- Média por empresa
- R$ 2,3 milhões
- Peso no total do setor
- 100,0%
Receitas monofásicas tributadas por engano e IRPJ com presunção errada.

Participação de cada origem no valor tipicamente recuperado nas empresas do setor.
Segmentos que mais pesaram no total do setor. O nome das empresas é preservado e os valores são os do levantamento de 14 de outubro de 2026.
Valores preliminares, sujeitos à validação técnico-jurídica, ao exame de prescrição e à confirmação da disponibilidade para compensação ou restituição.
Revisamos a classificação de cada produto e recuperamos PIS/COFINS pagos sobre combustíveis nos últimos cinco anos.
Lei 9.718/1998, arts. 4º e 5º · Lei 9.990/2000A lei fixa 1,6% de presunção para a revenda de combustíveis. A diferença para os 8% gera restituição relevante, com correção pela Selic.
Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, IBebidas frias, lubrificantes e produtos de higiene vendidos na loja entram no mesmo raciocínio da tributação concentrada.
Lei 10.147/2000 · Lei 13.097/2015Para vendas abaixo da base presumida, em períodos anteriores à monofasia do ICMS sobre combustíveis (2022/2023).
STF, RE 593.849 (Tema 201)Um caso ilustrativo do setor para mostrar a lógica. Cada linha é uma origem do crédito, com a base de cálculo e a alíquota.
| PIS/COFINS pagos sobre combustíveis por erro de CST (R$ 9,6 mi de base × 3,65%) | R$ 350.400,00 |
| IRPJ apurado com 8% em vez de 1,6% durante 18 meses (R$ 99,3 mi × 6,4% × 25%) | R$ 1.588.800,00 |
| Monofásicos da conveniência (R$ 2,1 mi/ano × 3,65% × 5 anos) | R$ 383.250,00 |
| Total identificado | R$ 2.322.450,00 |
Diagnóstico gratuito, feito a partir dos arquivos SPED dos últimos cinco anos. Diagnóstico completo em 1 semana, sob acordo de confidencialidade.