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Dívida tributária

Execução fiscal: o que fazer ao ser citado e quais são as defesas

Prazo de cinco dias, garantia do juízo, embargos em 30 dias e exceção de pré-executividade. Guia para quem recebeu a citação.

27 set 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: Na execução fiscal, a empresa citada tem cinco dias para pagar ou garantir a dívida (Lei 6.830/1980, art. 8º). Garantido o juízo, abre-se o prazo de 30 dias para embargos (art. 16). Matérias de ordem pública podem ser levadas por exceção de pré-executividade, sem garantia.

A execução fiscal é a ação pela qual a Fazenda cobra judicialmente um débito já inscrito em dívida ativa. Ela é regida pela Lei 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Receber a citação não é o fim da linha, mas exige resposta rápida e bem pensada.

O que acontece após a citação

PrazoO que fazerBase
5 diasPagar a dívida ou garantir a execuçãoLei 6.830/1980, art. 8º
30 diasEmbargos à execução, contados da garantia do juízoLei 6.830/1980, art. 16

Não havendo pagamento nem garantia, o juiz pode determinar a penhora de bens, inclusive bloqueio de valores em conta pelo sistema judicial.

Formas de garantir a execução

  • Depósito em dinheiro.
  • Fiança bancária ou seguro-garantia, que preservam o caixa.
  • Nomeação de bens à penhora, na ordem prevista em lei.

O seguro-garantia costuma ser a alternativa menos custosa ao capital de giro, porque a empresa paga um prêmio em vez de imobilizar dinheiro.

As principais defesas

  1. Embargos à execução: defesa completa, que pode discutir a existência e o valor da dívida, prescrição, decadência e nulidade da CDA. Exige garantia do juízo.
  2. Exceção de pré-executividade: admitida pela Súmula 393 do STJ para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não demandam prova, como prescrição evidente ou ilegitimidade.
  3. Transação ou parcelamento: alternativa de negociação, que pode suspender a exigibilidade do débito. Veja transação tributária na PGFN.

A transação implica confissão do débito e renúncia às discussões sobre ele. Avalie primeiro se há prescrição, erro de cálculo ou ilegitimidade antes de aderir.

O que verificamos primeiro

  • Se a CDA preenche os requisitos legais e se a cobrança é de fato da empresa.
  • Se há prescrição da cobrança ou prescrição intercorrente. Veja prescrição intercorrente.
  • Se há crédito a compensar que reduza o valor, respeitando que débitos inscritos não aceitam PER/DCOMP.
  • Se há risco de redirecionamento aos sócios. Leia responsabilidade do sócio.

Estratégia

Em geral, a ordem é: preservar o caixa com garantia adequada, discutir o que for discutível e negociar o que for devido. Cada caso pede combinação própria dessas três frentes.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para se defender de uma execução fiscal?
Cinco dias para pagar ou garantir a execução e 30 dias para embargos, contados da garantia do juízo.
Posso me defender sem garantir a execução?
Sim, por exceção de pré-executividade, apenas para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não exigem prova.
O seguro-garantia é aceito na execução fiscal?
Sim. A Lei 6.830/1980 prevê o seguro-garantia como forma de garantir a execução, nas condições legais e regulamentares.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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