Consultoria tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
Diagnóstico gratuito
Recuperação de créditos

ICMS fora da base do PIS e da COFINS: o que o STF decidiu e como recuperar

O STF decidiu em 2017 que o ICMS não compõe a base do PIS e da COFINS. Entenda qual ICMS é excluído, quem pode pedir e até quando.

22 out 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: O ICMS destacado na nota fiscal de saída não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS (STF, Tema 69, RE 574.706). A empresa que pagou a mais pode pedir restituição ou compensação dos últimos cinco anos, corrigidos pela Selic.

A chamada "tese do século" foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em 15 de março de 2017, no RE 574.706 (Tema 69): o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O raciocínio é direto. O ICMS é repassado ao Estado e, por isso, não é receita ou faturamento da empresa.

Qual ICMS deve ser excluído?

Nos embargos de declaração, julgados em maio de 2021, o STF esclareceu que o valor a excluir é o ICMS destacado nas notas fiscais de saída, e não apenas o ICMS efetivamente recolhido após o abatimento dos créditos. Essa diferença muda bastante o valor recuperável.

O mesmo tribunal modulou os efeitos: a decisão vale a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações ajuizadas até essa data. Para quem ainda não tinha ação, o limite prático hoje é o prazo de cinco anos do pagamento (CTN, art. 168).

Quem pode recuperar

  • Empresas do Lucro Presumido, com PIS/COFINS cumulativos de 3,65%.
  • Empresas do Lucro Real, com PIS/COFINS não cumulativos de 9,25%.
  • Comércio, indústria e prestadores de serviço que destacam ICMS nas vendas.

Quem vende produtos sujeitos à substituição tributária tem uma segunda frente, tratada no Tema 1.125 do STJ. Leia também: ICMS-ST fora da base do PIS e da COFINS.

Como calcular

EtapaO que fazemos
1. ColetaXMLs de saída e EFD-Contribuições dos últimos 60 meses
2. ApuraçãoSoma do ICMS destacado por mês e confronto com o que foi excluído da base
3. CálculoDiferença multiplicada por 3,65% (Presumido) ou 9,25% (Real)
4. PedidoRetificação das obrigações e PER/DCOMP, com correção pela Selic

Exemplo hipotético: uma empresa do Lucro Presumido com ICMS destacado de R$ 400 mil por mês que não excluiu esse valor da base pagou R$ 14.600,00 a mais por mês (3,65% de R$ 400 mil). Em 60 meses, o principal chega a R$ 876 mil, antes da Selic.

Muitas empresas já excluem o ICMS, mas pelo valor recolhido, e não pelo destacado. Se esse é o seu caso, ainda pode haver diferença a recuperar.

Cuidados

A exclusão exige que o sistema fiscal e a EFD-Contribuições estejam coerentes entre si. Antes de compensar, confirmamos o saldo de cada mês e o histórico de ações judiciais da empresa, para não duplicar valores já reconhecidos.

Perguntas frequentes

O ICMS que sai da base é o destacado ou o recolhido?
O STF esclareceu em 2021 que é o ICMS destacado nas notas fiscais de saída.
Quantos anos posso recuperar?
Cinco anos contados de cada pagamento indevido, com correção pela Selic.
Preciso entrar na Justiça?
Nem sempre. A via administrativa costuma funcionar quando a escrituração está organizada, mas cada caso é avaliado antes de se decidir o caminho.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Descubra quanto a sua empresa pode recuperar.

Diagnóstico gratuito, feito a partir dos arquivos SPED dos últimos cinco anos. Diagnóstico completo em 1 semana, sob acordo de confidencialidade.