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Postos de combustível: onde está o dinheiro esquecido

Monofásico, presunção de 1,6% no IRPJ, conveniência e folha. Quatro pontos que revisamos em todo posto.

01 set 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax
Postos de combustível: onde está o dinheiro esquecido

Resposta rápida: Postos de combustível costumam pagar tributo a mais em quatro pontos: PIS/COFINS sobre combustível (alíquota zero na revenda), IRPJ com presunção errada (o correto é 1,6%), itens da conveniência e verbas da folha.

O posto de combustível é um dos negócios em que mais encontramos tributo pago a mais. Não por má-fé, mas porque o setor reúne regras específicas que os sistemas de gestão e a rotina contábil nem sempre aplicam corretamente.

1. Combustível tem alíquota zero na revenda

Gasolina, diesel e etanol têm PIS e COFINS cobrados na refinaria, no importador e no produtor. Para o posto, a alíquota é zero. Ainda assim, encontramos receitas de combustível tributadas por erro de CST, sobretudo em períodos de troca de sistema ou de mudança de bandeira.

2. IRPJ com presunção de 1,6%

No Lucro Presumido, a regra geral do comércio é presumir 8% da receita como lucro para o IRPJ. Mas a Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, I, fixa 1,6% para a revenda de combustíveis derivados de petróleo, etanol e gás natural. A diferença é enorme: sobre R$ 5 milhões de venda mensal, são R$ 320 mil a menos de base de cálculo por mês.

A CSLL continua com presunção de 12%. A redução vale apenas para o IRPJ e apenas para a receita de combustíveis. Receitas da conveniência e de serviços seguem as regras gerais.

3. A loja de conveniência

Bebidas frias, lubrificantes, produtos de higiene e cigarros também têm tributação concentrada ou substituição. Quando a loja usa o mesmo cadastro genérico para tudo, o posto paga PIS/COFINS sobre itens que não deveriam ser tributados.

4. A folha dos frentistas

Postos têm folha numerosa e com rotatividade alta. Aviso prévio indenizado, primeiros 15 dias de afastamento e salário-maternidade não integram a base do INSS patronal. O adicional de periculosidade, por outro lado, é verba remuneratória e deve continuar na base. Revisamos rubrica por rubrica.

E o ICMS-ST?

Até a implantação da monofasia do ICMS sobre combustíveis, em 2022 e 2023, era possível pedir ressarcimento quando o preço de venda ficava abaixo da base presumida, conforme o Tema 201 do STF. Para períodos ainda dentro do prazo de cinco anos, vale verificar. É uma janela que se fecha mês a mês.

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Perguntas frequentes

Qual a presunção de IRPJ para posto de combustível no Presumido?
1,6% sobre a receita de revenda de combustíveis (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, I). A CSLL permanece em 12%.
Combustível paga PIS e COFINS no posto?
Não. A tributação é concentrada na refinaria, no importador e no produtor, e a revenda tem alíquota zero.
O que é preciso para o diagnóstico?
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