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Prescrição intercorrente na execução fiscal: quando a dívida deixa de poder ser cobrada

Após um ano de suspensão sem bens localizados, corre mais cinco anos de prescrição. Entenda a regra, a Súmula 314 e o que a empresa precisa fazer.

20 set 2026 3 min de leitura Equipe técnica Revisa Tax

Resposta rápida: Se a Fazenda não localiza bens penhoráveis, a execução fiscal é suspensa por um ano e, depois, corre o prazo de prescrição intercorrente de cinco anos (Lei 6.830/1980, art. 40; Súmula 314 do STJ). Passado esse prazo, a dívida pode ser extinta.

Uma execução fiscal parada por anos pode ter consequências a favor do devedor. A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica paralisado por inércia da Fazenda, sem que ela localize bens para garantir a dívida.

A regra do art. 40

O art. 40 da Lei 6.830/1980 determina que o juiz suspenda a execução quando o devedor ou os bens não são encontrados. Passado um ano de suspensão, o processo é arquivado. A partir daí, começa a correr a prescrição, cujo prazo é de cinco anos, o mesmo da prescrição ordinária (CTN, art. 174).

A Súmula 314 do STJ consolida essa lógica: em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

Linha do tempo

FaseDuração
Suspensão por não localização de bens1 ano
Arquivamento e contagem da prescrição5 anos
Total aproximado desde a suspensão6 anos

O STJ firmou, em recurso repetitivo, que o prazo de suspensão corre automaticamente a partir da ciência da Fazenda sobre a não localização, sem exigir intimação específica sobre o arquivamento.

O que a empresa precisa fazer

  1. Verificar no processo as datas de suspensão, arquivamento e qualquer manifestação da Fazenda.
  2. Identificar se houve atos que interromperam ou suspenderam o prazo, como parcelamento, pedido de penhora efetivo ou localização de bens.
  3. Peticionar ao juiz para reconhecer a prescrição, normalmente por exceção de pré-executividade ou petição simples.

A prescrição intercorrente não é perdão automático. É preciso que ela seja reconhecida pelo juiz. E a adesão a parcelamento ou transação interrompe a contagem. Antes de negociar, verifique se há prescrição a seu favor.

Quem costuma ser beneficiado

  • Empresas inativas ou encerradas, sem bens identificáveis.
  • Débitos antigos, de execuções ajuizadas há muitos anos.
  • Sócios que foram incluídos no polo passivo e continuam sendo cobrados em processos parados.

Veja também a regra geral em execução fiscal: o que fazer ao ser citado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da prescrição intercorrente?
Um ano de suspensão e mais cinco anos de prescrição, conforme o art. 40 da Lei 6.830/1980 e a Súmula 314 do STJ.
A prescrição intercorrente é automática?
O prazo corre automaticamente, mas o juiz precisa reconhecê-la. A empresa deve peticionar.
Parcelar a dívida interrompe a prescrição?
Sim. A adesão a parcelamento ou transação interrompe a contagem, por isso a análise deve vir antes da negociação.
Equipe técnica Revisa Tax

Contadores, advogados tributaristas e analistas de dados fiscais. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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