Resposta rápida: O sócio responde pessoalmente por dívida tributária da empresa quando pratica atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, ou quando há dissolução irregular (CTN, art. 135, III; Súmulas 430 e 435 do STJ). O simples inadimplemento não basta.
Dívida tributária da empresa é, em princípio, dívida da empresa. A pessoa jurídica tem patrimônio próprio, e os sócios não respondem automaticamente por ela. Há, porém, hipóteses em que a lei autoriza a Fazenda a redirecionar a cobrança para o patrimônio de quem administra a sociedade.
O que diz o art. 135 do CTN
O art. 135, III, do Código Tributário Nacional estabelece a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes pelos créditos resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
O que o STJ já decidiu
| Súmula | Conteúdo |
|---|---|
| 430 | O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente |
| 435 | Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento ao sócio-gerente |
O STJ também fixou, em recursos repetitivos, critérios sobre qual sócio pode ser alcançado, com atenção ao momento em que exercia poderes de gerência. Cada caso precisa ser analisado pela composição societária ao longo do tempo.
Como a empresa evita o redirecionamento
- Manter o domicílio fiscal atualizado e a empresa em atividade regular.
- Em caso de encerramento, fazer a baixa formal na Junta Comercial e na Receita, com regularização das pendências.
- Manter contabilidade, livros e declarações em dia.
- Negociar ou garantir a dívida antes que a cobrança avance para os sócios. Veja transação tributária.
Encerrar a empresa de fato, sem baixa e sem liquidar as pendências, é a forma mais comum de abrir caminho para o redirecionamento. Fechar a porta não encerra a dívida.
Defesas do sócio
- Demonstrar que não exercia gerência no período relevante.
- Demonstrar que a empresa continuava em funcionamento.
- Questionar a decisão de redirecionamento por ausência de fundamento ou de procedimento adequado.
- Alegar prescrição, inclusive a prescrição para o redirecionamento. Veja prescrição intercorrente.
O que a Revisa Tax faz
Mapeamos a situação societária e fiscal, identificamos riscos de redirecionamento e propomos o caminho: regularizar, negociar ou defender. O objetivo é proteger o patrimônio pessoal dos sócios e dar à empresa condições de seguir operando.
