Resposta rápida: Receitas de exportação não pagam PIS e COFINS, mas os créditos sobre as compras permanecem. O saldo credor acumulado pode ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em espécie, por trimestre, via PER/DCOMP (Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 11.116/2005).
A empresa exportadora compra insumos com PIS e COFINS embutidos, toma créditos sobre eles, mas vende para o exterior sem débito de PIS e COFINS. O resultado é um saldo credor que cresce mês a mês e, se ninguém age, fica parado na escrituração.
Como o saldo se forma
No Lucro Real, a receita de exportação é não tributada pelo PIS/COFINS (Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º). Os créditos vinculados a essa receita não têm débito contra o qual possam ser descontados. A lei prevê, então, duas saídas.
Os dois caminhos
| Caminho | Como funciona | Indicado quando |
|---|---|---|
| Compensação | O saldo quita outros tributos federais por PER/DCOMP | A empresa tem IRPJ, CSLL ou contribuições a pagar |
| Ressarcimento em espécie | O saldo é devolvido em dinheiro, por pedido trimestral | A empresa tem poucos tributos federais a compensar |
A base legal do ressarcimento em espécie é o art. 16 da Lei 11.116/2005. O pedido é feito por trimestre-calendário, e a Receita tem 360 dias para decidir (Lei 11.457/2007, art. 24).
Onde está o dinheiro esquecido
- Saldos de trimestres antigos que nunca foram pedidos.
- Créditos de insumos não tomados, por interpretação restritiva do conceito de insumo. Veja o que o STJ decidiu.
- Vendas com suspensão, alíquota zero ou isenção no mercado interno, que também geram saldo credor. Nesse caso, o caminho costuma ser a compensação, porque o ressarcimento em espécie tem hipóteses mais restritas.
- Receitas de exportação indireta, via trading ou comercial exportadora, que exigem comprovação de embarque.
O pedido de ressarcimento passa por análise individual da Receita e costuma gerar intimações. A documentação de exportação (RE, DU-E, conhecimento de embarque) precisa estar organizada antes do protocolo.
Reforma Tributária
Com a CBS em 2027, os saldos credores de PIS/COFINS existentes na virada terão regras de transição na LC 214/2025. Formalizar os pedidos antes disso evita discussão sobre o que é saldo apurado. O panorama está em Reforma Tributária: o que acontece com seus créditos.