Resposta rápida: Antes de 31 de dezembro de 2026, vale revisar créditos de PIS e COFINS dos últimos cinco anos, pedir saldos acumulados, simular o regime de 2027 com as regras da LC 224/2025, avaliar o JCP, corrigir cadastros fiscais e regularizar pendências que impedem a certidão. Em 1º de janeiro de 2027 começa a CBS (LC 214/2025).
O fim de 2026 não é só mais um fechamento de ano. Em 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS deixam de existir e a CBS passa a valer integralmente (EC 132/2023 e LC 214/2025). Ao mesmo tempo, a LC 224/2025 mudou o Lucro Presumido e o JCP neste ano. Reunimos o que, na nossa experiência, faz mais diferença revisar até dezembro.
1. Créditos de PIS e COFINS dos últimos cinco anos
Créditos não tomados só entram no saldo de transição se estiverem apurados e escriturados. Como a prescrição corre mês a mês, os pagamentos de 2021 estão saindo do prazo agora. Comece pelos meses mais antigos. Veja prescrição de cinco anos e como escriturar crédito extemporâneo.
2. Pedidos de ressarcimento de saldos acumulados
Exportadores e empresas que vendem com suspensão ou alíquota zero costumam carregar saldo credor que nunca foi pedido. Formalizar o pedido antes da virada reduz a discussão sobre o que é saldo apurado na transição. Detalhes em exportadores e saldo credor.
3. Simulação do regime de 2027
A opção entre Lucro Real e Presumido é feita no primeiro pagamento do ano e vale para todo o ano-calendário. Em 2026, a LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a receita anual acima de R$ 5 milhões. Para muitas empresas, isso muda a conta. A simulação deve usar os números reais de 2026 e já considerar a CBS. Veja presunção por atividade e Lucro Real ou Presumido.
4. Juros sobre capital próprio
No Lucro Real, o JCP continua dedutível, mas a retenção na fonte subiu para 17,5% em 2026 (LC 224/2025, art. 8º). Com a nova tributação de dividendos (Lei 15.270/2025), a comparação entre os dois caminhos precisa ser refeita antes da deliberação. Leia JCP no Lucro Real.
5. Cadastro de produtos e classificação fiscal
NCM e CST errados geram imposto errado hoje e continuarão gerando na CBS e no IBS, que também têm reduções e regimes por produto. Corrigir o cadastro agora resolve os dois problemas e costuma revelar monofásicos tributados por engano.
6. Pendências que impedem a certidão
Declarações em atraso, divergências entre eSocial, DCTFWeb e pagamentos, e débitos sem negociação impedem a certidão negativa ou a positiva com efeitos de negativa. Começar 2027 com a regularidade fiscal em dia evita perder contratos e crédito bancário. Veja certidão com dívida e transação na PGFN.
7. Contratos de longo prazo
Contratos que atravessam 2027 foram precificados com PIS e COFINS. Com a CBS, o tributo passa a ser calculado por fora e com crédito amplo. Vale incluir cláusulas de reequilíbrio para mudança na carga tributária. O panorama está em CBS e IBS.
Em resumo: o que dá para recuperar, pedir ou corrigir em 2026 deve ser feito antes de 31 de dezembro. Depois da virada, parte dessas providências fica mais lenta ou mais discutível.
| Providência | Base | Prazo prático |
|---|---|---|
| Levantar créditos extemporâneos | Lei 10.833/2003; CTN, art. 168 | Mês a mês, pelos períodos mais antigos |
| Pedir ressarcimento de saldos | Lei 11.116/2005, art. 16 | Até a virada para 2027 |
| Simular o regime | LC 224/2025, art. 4º | Antes do primeiro pagamento de 2027 |
| Avaliar JCP | Lei 9.249/1995, art. 9º | Antes do fechamento do exercício |
| Corrigir cadastros | LC 214/2025 | Antes de janeiro de 2027 |
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