Resposta rápida: Transportadoras de cargas no Lucro Real podem tomar crédito de PIS e COFINS sobre combustíveis, pneus, peças, manutenção, seguros da carga e serviços essenciais à prestação do transporte, segundo o critério de essencialidade do STJ (REsp 1.221.170/PR).
O transporte rodoviário de cargas tem estrutura de custos que favorece o crédito de PIS e COFINS: combustível, pneus, manutenção e seguros pesam muito no preço do frete. Mesmo assim, é comum encontrar transportadoras que tomam crédito apenas sobre uma parte desses itens.
O ponto de partida
Para a transportadora no Lucro Real, o serviço prestado é o frete. Tudo o que for essencial ou relevante para realizá-lo pode gerar crédito, conforme o REsp 1.221.170/PR e o Parecer Normativo Cosit 5/2018. Leia o fundamento em conceito de insumo.
Itens que costumam gerar crédito
| Grupo | Exemplos |
|---|---|
| Combustíveis e lubrificantes | Diesel, Arla 32, óleo do motor |
| Rodagem | Pneus, câmaras, recapagem e remoldagem |
| Manutenção | Peças, mão de obra de oficina terceirizada, lavagem de veículos |
| Segurança da carga | Seguro de carga, rastreamento, gerenciamento de risco |
| Operação | Pedágio e custos diretamente ligados à prestação do serviço, conforme o caso |
| Ativo | Depreciação de caminhões, carretas e equipamentos |
A aceitação de cada item varia conforme a Receita Federal e o CARF, e exige justificativa técnica por item. É por isso que cada crédito precisa de memória de cálculo.
Onde está o esquecimento
- Despesas lançadas em contas genéricas, que o sistema não reconhece como crédito.
- Compras de combustível fora da bomba da própria empresa, com notas de postos conveniados.
- Veículos adquiridos e não depreciados na apuração de PIS e COFINS.
- Serviços terceirizados de agregados e subcontratação de frete, que podem ter tratamento próprio.
Transportadoras de carga costumam estar entre os setores que podem optar pela CPRB. Compare folha e receita antes de decidir. Veja CPRB e folha.
Presunção do IRPJ
No Lucro Presumido, o transporte de cargas usa presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. O transporte de passageiros usa 16% para o IRPJ. Confirme o enquadramento de cada receita em presunção por atividade.
Como atuamos
Começamos pelo fluxo da frota e pelo plano de contas, e só depois pelas notas. Entregamos o crédito de cada item com base legal, fundamento técnico e período, para que a contabilidade da transportadora possa escriturar com segurança.
